A. é competente a Justiça Federal para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade de economia mista cuja acionista majoritária seja a União.
B. é competente a Justiça Estadual para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade de economia mista cuja acionista majoritária seja a União.
C. é competente o juízo do foro eleito pela assembleia geral, ao aprovar o respectivo estatuto, para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade operadora de plano de assistência à saúde.
D. é competente o juízo do local da filial para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de empresa que tenha sede fora do Brasil.