Questão número 425429

É vedado pelo art. 167, da Constituição Federal:

  • A.

    utilização, com autorização legislativa específica, somente de recursos dos orçamentos da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficits de empresas, fundações e fundos, inclusive os mencionados no art. 165, § 5º.

  • B.

    concessão ou utilização de créditos adicionais e suplementares limitados.

  • C.

    abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.

  • D.

    transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

  • E.

    realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

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