Considerando as limitações do poder de tributar, é vedado aos entes federativos:
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído;
estabelecer cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público ou outros tributos que venham a trazer limitações ao tráfego de pessoas;
produzir lei que venha a estabelecer exigências ou aumentos de tributos;
instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
instituir tratamento igualitário aos contribuintes em qualquer situação e fazer distinções em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
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