Considera-se desdobramento do princípio da igualdade, sob o aspecto material, a previsão constitucional segundo a qual
empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
é assegurado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sua sede e administração no país ou no exterior.
os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
lei complementar federal, em matéria tributária, definirá tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, exceto no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de competência estadual.
o imposto sobre exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados será seletivo, em função da essencialidade do produto.
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