Direito Constitucional - TSE, TREs e Juízes Eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Criada pelo Código Eleitoral de 1932, a justiça eleitoral passou a ser a responsável pela organização e operacionalização do sistema eleitoral brasileiro, atividade fundamental para solidificação do estado democrático de direito. Considerando que, desde então, ela passou por diversas mudanças, assinale a opção que está de acordo com a normatização constitucional em vigor.
As juntas eleitorais, embora prestem importante assessoria ao trabalho dos juízes eleitorais, não são consideradas órgãos da justiça eleitoral strictu sensu, por serem formadas ordinariamente apenas por ocasião da realização de alguma eleição, sendo desfeitas logo a seguir.
O TSE é composto por apenas sete ministros, dos quais, três são ministros do STF e dois, ministros do STJ, escolhidos mediante declaração de voto pelos seus pares que têm assento no órgão especial das respectivas cortes, portanto, os ministros mais antigos.
O TRE/MA é composto por dois desembargadores do tribunal de justiça, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados, sendo que apenas os desembargadores têm de ser escolhidos por votação secreta, tendo em vista que ocupam os dois cargos mais importantes, o de presidente e o de vice-presidente.
Uma das hipóteses em que cabe recurso para o TSE de decisões proferidas pelos TREs é se estas tiverem sido proferidas contra disposição expressa da CF ou da constituição estadual.
Os acórdãos proferidos pelos TREs não podem ser impugnados, perante o STF, por meio de recurso extraordinário.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...