Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, a Constituição da República prevê que
tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto os Tribunais Regionais Eleitorais terão, em sua composição, dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
Tribunais Regionais Eleitorais, juízes de direito e juntas eleitorais terão sua organização e competência fixadas em lei ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
o Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais serão escolhidos pelos membros do Tribunal respectivo, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça ou juízes de direito que os integram.
o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral serão escolhidos, respectivamente, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que o integram.
os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos, sendo seus substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo.
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