Peculiaridade da Justiça Eleitoral é a prerrogativa normativa conferida ao Tribunal Superior Eleitoral. Em relação a tal função, é correto afirmar que o TSE exerce função de
legislador primário, com a possibilidade de inovar na ordem jurídica, e que, no que tange ao pleito eleitoral, há limitação temporal para o exercício de referido poder normativo, sendo o dia 05 de março do ano da eleição seu termo final.
natureza secundária, regulamentar somente, cabendo-lhe expedir as instruções necessárias à fiel execução da lei eleitoral. Considerando que a prerrogativa do TSE é meramente regulamentar, não há limitação temporal para o exercício de referida função em relação ao pleito eleitoral.
legislador primário, com a possibilidade de inovar na ordem jurídica. Considerando a natureza de tal função, não há limitação temporal para seu exercício em relação ao pleito eleitoral.
natureza secundária, regulamentar somente, cabendo-lhe expedir as instruções necessárias à fiel execução da lei eleitoral. No que tange ao pleito eleitoral, há limitação temporal para o exercício pelo TSE de referido poder normativo, sendo possível exercê-lo até o dia 05 de março do ano da eleição.
legislador primário, inovando na ordem jurídica, com a função regulamentar, cabendo-lhe, neste último caso, expedir as instruções necessárias à fiel execução da lei eleitoral. Em relação a esta última prerrogativa, há limitação temporal correspondendo o dia 05 de março do ano da eleição, ao termo final.
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