De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de, no mínimo, sete membros, sendo
cinco deles eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
todos eles nomeados pelo Presidente da República, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal.
todos eles nomeados pelo Presidente da República, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
três deles eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois eleitos dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
quatro deles eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e três nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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