Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os
- A. Desembargadores Eleitorais dos Tribunais de Justiça Estaduais, e o Corregedor Eleitoral dentre os Juízes Eleitorais Estaduais.
- B. Juízes Eleitorais Federais, e o Corregedor Eleitoral dentre os Juízes Eleitorais Estaduais.
- C. Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
- D. Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e o Corregedor Eleitoral dentre os Desembargadores Eleitorais dos Tribunais de Justiça Estaduais.
- E. Membros do Conselho Nacional de Justiça, e o Corregedor Eleitoral dentre os Desembargadores dos Tribunais Regionais Estaduais.