Segundo disposto na Constituição Federal, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando
mantiverem mandatos eletivos municipais.
mantiverem diplomas de qualquer esfera governamental.
mantiverem mandatos eletivos federais.
mantiverem mandatos eletivos estaduais.
denegarem, dentre outros instrumentos constitucionais, o mandado de injunção.
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