Embora integrante do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui algumas peculiaridades quando comparada com os demais ramos do Judiciário. Em tal sentido, são peculiaridades da Justiça Eleitoral:
Existência de procedimentos específicos; quadro próprio e permanente de juízes; exercício de função consultiva.
Princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório.
Existência de procedimentos específicos; capacidade interpretativa mediante Resoluções; função jurisdicional.
Exercício de função consultiva; princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; capacidade interpretativa mediante Resoluções.
Exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório; quadro próprio e permanente de juízes.
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