Os Tribunais Regionais Eleitorais deliberam, em sessão pública, por
unanimidade de votos, com a presença da maioria de seus membros.
maioria de votos, com a presença da maioria de seus membros.
maioria de votos, com a presença de todos os seus membros.
maioria de votos, com a presença de pelo menos um terço de seus membros.
unanimidade de votos, com a presença de pelo menos um terço de seus membros.
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