As arguições de inelegibilidade, relativas a candidatos a Senador, Deputado Federal e Prefeito Municipal serão feitas, perante
o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.
o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais, respectivamente.
os Tribunais Regionais Eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais, respectivamente.
o Tribunal Superior Eleitoral.
os Tribunais Regionais Eleitorais.
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