Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado.
Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Supremo Tribunal Federal.
Presidente da República.
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