Os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais
servirão, salvo motivo justificado, por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
são vitalícios e servirão, independentemente de mandato, até completarem setenta anos, ocasião em que serão aposentados compulsoriamente.
servirão sempre por quatro anos, no mínimo, não podendo, porém, os respectivos mandatos alcançarem mais de duas eleições.
poderão ser livremente exonerados por ato do Presidente da República, após o encerramento de cada período eleitoral e o julgamento de todos os recursos a este relacionados.
serão, em sua totalidade, nomeados pelo Presidente da República entre cidadãos de notável saber jurídico, após arguição, em audiências públicas distintas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...