Dos atos, resoluções ou despachos dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
caberá, dentro de 10 dias, recurso para o próprio Tribunal Regional Eleitoral.
caberá, dentro de 10 dias, recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.
caberá, dentro de 3 dias, recurso para o próprio Tribunal Regional Eleitoral.
caberá, dentro de 3 dias, recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.
não caberá recurso.
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