O Presidente da República poderá nomear para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral
dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre os integrantes de lista tríplice.
três juízes, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dentre os integrantes de lista tríplice.
um juiz oriundo do Ministério Público Federal, escolhido dentre os integrantes de lista tríplice.
um Desembargador de Tribunal de Justiça de qualquer Estado da Federação, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
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