Fazem parte da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais:
dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição e voto secreto pelo Tribunal de Justiça.
dois juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre Juízes de Direito, indicados em lista sêxtupla e nomeados pelo Presidente da República.
um juiz do Tribunal Regional Federal, com sede em capital de Estado, escolhido e nomeado livremente pelo Presidente da República.
dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados posteriormente pelo Presidente da República.
três juízes, dentre Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado respectivo, nomeados livremente pelo Presidente da República.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...