A Justiça Eleitoral brasileira
compreende apenas três espécies de órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes eleitorais.
não comporta a redução ou a elevação do número de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
tem como Corregedor-Geral Eleitoral um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
faz parte do Poder Judiciário da União.
tem a sua organização e a sua competência confiadas à lei ordinária.
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