Nos termos da Constituição da República, caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando
forem proferidas contra disposição expressa da Constituição, sendo irrecorríveis as que se referirem à aplicação de lei.
ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais.
anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais.
denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, ou concederem habeas data ou mandado de injunção.
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