Direito Constitucional - TST, TRTs e Juízes do Trabalho - Associação Catarinense de Estudos e Pesquisas (ACEP) - 2006
De acordo com a nova redação do art.114 da Constituição Federal de 1988, conferida pela Emenda Constitucional n° 45/04, assinale a alternativa CORRETA.
As partes de uma contenda trabalhista, qualquer que seja, podem eleger árbitros para solucioná-la a qualquer tempo.
As ações decorrentes de dano material decorrentes da relação de emprego não são da competência da Justiça Federal.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve.
As ações que versem sobre eleições sindicais são da competência da Justiça Eleitoral.
As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público interno, são da competência da Justiça do Trabalho.
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