Direito Administrativo - Entidade em Espécie - Comissão Permanente do Vestibular / UFRN (COMPERVE) - 2005
Considerando o ordenamento jurídico e a Jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, representada pelas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, é correto afirmar:
I) O ordenamento jurídico confere às empresas públicas o direito de efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
II) É nula a contratação de empregado por sociedade de economia mista, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, somente fazendo jus, além da assinatura da Carteira de Trabalho e do recolhimento das parcelas previdenciárias, ao pagamento das horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
III) É vedada a dispensa, sem alegação de motivo, de servidor público celetista contratado por sociedade de economia mista, após regular aprovação em concurso público.
IV) Em caso de terceirização de serviços, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, abrangendo-se inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, que não poderão vir a ser chamadas para responder processualmente apenas por ocasião do procedimento de execução.
V) A existência, no âmbito de sociedade de economia mista, de quadro de pessoal organizado em carreira, com homologação pelo Ministério do Trabalho, constitui fator de vedação ao direito de equiparação salarial.
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