Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo,
sete juízes, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
sete juízes, nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
onze juizes, nomeados pelo Presidente da República.
sete juízes, nomeados pelo Presidente da República.
onze juízes, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
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