Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo,
- A. onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
- B. nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
- C. onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
- D. sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
- E. sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.