O Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros, sendo que
- A. 1/5 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
- B. 1/3 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
- C. não possui advogados em sua composição, havendo expressa vedação Constitucional neste sentido, bem como vedação em lei federal.
- D. 1/5 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
- E. 1/3 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.