Observados os requisitos de notório saber jurídico, de reputação ilibada e indicação em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da respectiva classe, verifica-se que um quinto constitucional dos lugares do Tribunal Regional do Trabalho será composto de
advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de cinco anos de efetivo exercício.
advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e juízes de direito com mais de dez anos de exercício nas varas da Justiça do Trabalho.
membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional na Justiça do Trabalho.
advogados ou membros do Ministério Público com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e juízes do trabalho com mais de cinco anos de exercício nas varas da Justiça do Trabalho.
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