Conforme previsão constitucional, a competência da Justiça do Trabalho abrange
- A. as ações oriundas da relação de trabalho.
- B. os conflitos decorrentes das relações de emprego e, mediante lei especial, outras controvérsias decorrentes de relações de trabalho, exceto as que envolvam representação sindical.
- C. todos os conflitos decorrentes de relações de trabalho e alguns casos de relações de emprego, sempre nos termos da lei específica.
- D. os conflitos decorrentes de relações de emprego e, mediante lei ou convenção coletiva, outras controvérsias decorrentes de relação de trabalho.
- E. todos os conflitos decorrentes das relações de trabalho, exceto naqueles em que forem parte os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.