Segundo o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, quando não juntada a ata da sentença ao processo em
24 horas, contadas da audiência de julgamento.
48 horas, contadas da audiência de julgamento.
três dias, contados da audiência de julgamento.
cinco dias, contados do dia seguinte da audiência de julgamento.
dez dias, contados do dia seguinte da audiência de julgamento.
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