A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre a organização dos Poderes do Estado, com capítulo próprio sobre o Poder Judiciário. De acordo com tais normas, são órgãos da Justiça do Trabalho:
- A. Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
- B. Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.
- C. Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.
- D. Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho atuando em Varas do Trabalho.
- E. Supremo Tribunal do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Varas do Trabalho.