Questão número 425716

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho NÃO inserem na competência das Varas do Trabalho a apreciação e julgamento dos dissídios e ações

  • A.

    em que se pretenda estabilidade no emprego.

  • B.

    coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente.

  • C.

    resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

  • D.

    sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores.

  • E.

    para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças condenatórias.

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