Os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, deverão contar com mais de
trinta e menos de sessenta anos de idade.
trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
trinta e menos de setenta anos de idade.
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.
trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade.
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