Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho EXCLUI a análise e julgamento de ações
relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
de indenizações por danos morais e também danos materiais ou patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho.
penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho, incluindo trabalho escravo e trabalho infantil irregular.
sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e em pregadores.
oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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