A Constituição Federal, em matéria de Justiça do Trabalho, estabelece que a eleição de árbitros
não é permitida na fase de conhecimento da reclamação, mas admitida na fase de execução.
não é acolhida pelo Poder Judiciário, visto que se trata de administração privada de justiça.
é cabível em qualquer fase de qualquer tipo de processo de competência dessa justiça especializada.
pode ser feita, desde que o eleito seja um magistrado da própria Justiça do Trabalho.
é faculdade das partes, quando frustrada a negociação coletiva.
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