Em 2004, a Emenda Constitucional 45/2004 alterou a competência da Justiça do Trabalho. Entre elas, se pode destacar a competência para:
julgamento de habeas corpus envolvendo crimes contra a organização do trabalho;
julgamento de ações de indenização por dano moral propostas por empregado, tenham ou não relação com a relação de trabalho;
execução das contribuições sociais previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir;
julgamento de ações envolvendo servidores estatutários;
julgamento de ações envolvendo contribuições de órgãos de regulamentação profissional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...