Questão número 425742

“De plano, destaca-se que o fundamento da competência – em razão da matéria e da pessoa – da justiça do Trabalho reside no Art. 114 da CF, mas é com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 45, publicada no Diário Oficial de 31.12.2004, que houve significativa ampliação da competência da Justiça do Trabalho” (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. Editora Saraiva.).

Portanto, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:

  • A. As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
  • B. As ações oriundas da relação de trabalho do servidor estatutário no âmbito da Administração Pública.
  • C. As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • D. As ações que envolvam o exercício do direito de greve.
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