Após a vigência da Emenda Constitucional nº 45, definiu- se a competência da Justiça do Trabalho para as ações
movidas por servidores públicos contra a entidade estatal a que serviram, mesmo se sujeitos a regime estatutário, quando a lide versar sobre seus vencimentos ou proventos de aposentadoria.
de indenização decorrentes de acidente do trabalho movidas pelos segurados contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
de cobrança decorrentes de qualquer contrato de prestação de serviços.
de cobrança de qualquer benefício previdenciário.
de indenização decorrente de acidente do trabalho movidas pelo empregado contra o empregador.
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