O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação
do Ministério Público Federal.
por dois terços da Câmara dos Deputados.
por dois terços de ambas as Casas do Congresso Nacional.
pela maioria absoluta do Senado Federal.
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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