Suponha que tenham sido propostas reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por empregados públicos e por titulares de cargos públicos, nas quais requereram o pagamento de descontos sofridos em suas folhas de salário, efetivados pela Administração pública sob o argumento de ausência dos servidores públicos ao trabalho por motivo de greve. Segundo a Constituição Federal, as ações
- A. foram corretamente ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, que tem competência para julgá-las, visto tratarem a respeito do direito de greve.
- B. ajuizadas pelos empregados públicos podem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, mas não as propostas pelos titulares de cargos públicos, que sequer podem exercer o direito de greve.
- C. foram incorretamente ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, uma vez que versam apenas sobre a reposição de descontos realizados, matéria que não se submete à Justiça do Trabalho.
- D. foram incorretamente ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, que não tem competência para julgá-las, visto tratarem a respeito do exercício de vínculo jurídico mantido com a Administração pública.
- E. ajuizadas pelos empregados públicos podem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, mas não as propostas pelos titulares de cargos públicos, em que pese o exercício do direito de greve seja assegurado pela Constituição aos servidores públicos civis nos termos da lei.