A competência da Justiça do Trabalho foi ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, tendo sido definidas pelo legislador constituinte hipóteses que, até então, geravam diversas discussões. NÃO se inserem, porém, nesse contexto de ampliação da competência material da Justiça do Trabalho as ações
- A. envolvendo o exercício do direito de greve.
- B. que visam discutir penalidades administrativas impostas aos empregadores pelo INSS, em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento.
- C. em que se pleiteia indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
- D. que versem sobre questões relativas a representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
- E. decorrentes da relação de trabalho mantidas com entes de direito público externo.