Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo obrigam-se a sanar os vícios de qualidade e quantidade que tornem aqueles bens impróprios ou inadequados ao consumo. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, faculta-se ao consumidor exigir, alternadamente, à sua escolha, EXCETO:
a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
a substituição do produto por outro de espécie distinta, desde que de valor equivalente.
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
o abatimento proporcional do preço.
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