O Código de Defesa do Consumidor trouxe importantes avanços à área, mediante entrada em vigor da Lei nº 8.078. Neste sentido, no que tange à proteção à saúde e segurança, assinale a alternativa CORRETA:
- A. O fornecedor de produtos e serviços, potencialmente, nocivos ou perigosos à saúde ou segurança não necessitam informar a respeito da sua nocividade ou periculosidade, visto que o dano não é iminente.
- B. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
- C. O fornecedor poderá colocar, no mercado de consumo, produto ou serviço que sabe apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
- D. O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato, imediatamente, e, somente, às autoridades competentes, que será a responsável por tomar as medidas adequadas no caso concreto.