A Lei nº 8.078/1990 cria o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Nesses casos, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I. O abatimento proporcional do preço.
II. A complementação do peso ou medida.
III. A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
IV. A restituição imediata no dobro do valor da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
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