A respeito da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90) estabelece que
- A. a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será caracterizada independentemente verificação de culpa.
- B. o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, desde que caracterizada a sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
- C. o fabricante, o construtor, o produtor ou importador será responsabilizado mesmo quando provar que não colocou o produto no mercado.
- D. o comerciante é igualmente responsável, de forma objetiva, quando: o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
- E. o fornecedor de serviços será responsabilizado mesmo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.