Em relação aos contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde, as afirmações abaixo contêm entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça de São Paulo, EXCETO:
- A. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde.
- B. Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico ou de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato.
- C. Não é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, desde que o consumidor tenha sido notificado a respeito da cláusula contratual limitadora na ocasião da celebração do contrato.
- D. É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei no 9.656/98.
- E. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do Estatuto do Idoso, é descabido o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.