Sobre a responsabilidade por fato e por vício dos produtos e serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar que
para fins de responsabilidade decorrente de fato do produto, equiparam-se a consumidores todas as vítimas do evento danoso, ainda que não integrantes da relação contratual de consumo.
o comerciante é igualmente responsável pelo fato do produto quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
a ignorância do fornecedor não o exime de responsabilidade por vício de qualidade por inadequação do produto vendido.
constatado pelo consumidor vício de qualidade do produto, o fornecedor terá um prazo máximo de 45 dias para saná-lo.
não sendo sanado o vício de qualidade no prazo legal, o consumidor pode exigir do fornecedor, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
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