Um cirurgião plástico realizou cirurgia estética embelezadora prometendo bom resultado, mas considerado insatisfatório pela paciente e demais profissionais da área, em razão de deformidade no seio. Nesta hipótese,
- A. a responsabilidade civil do cirurgião poderá ser apurada independente da verificação de culpa.
- B. o cirurgião plástico não pode ser responsabilizado por se tratar de obrigação de resultado, como disposto no art. 14, § 4º do CDC.
- C. a responsabilidade do cirurgião será apurada mediante verificação de culpa, pois a mesma não é presumida conforme previsão do art. 14, § 4º do CDC.
- D. a responsabilidade é exclusiva do hospital onde foi realizada a cirurgia plástica.
- E. por ser obrigação de meio − e não de resultado − fica afastada a responsabilidade civil.