Conforme o conceito trazido pelo Código de Defesa do Consumidor, considera-se consumidor, por equiparação,
- A. a pessoa jurídica de direito público que haja intervindo nas relações de consumo, na condição de vítima ou não.
- B. a coletividade de pessoas determináveis que tenham adquirido ou utilizado produto ou serviço como destinatário final, na condição de vítima ou não.
- C. o ente despersonalizado que tenha adquirido ou utilizado produto ou serviço como destinatário final.
- D. a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
- E. a pessoa, nacional ou estrangeira, que tenha adquirido ou utilizado produto ou serviço como destinatário final.