Com relação às definições trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, pode-se afirmar:
- A. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza securitária e financeira.
- B. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive as de natureza trabalhistas.
- C. Serviço é toda atividade fornecida no mercado de capitais, inclusive as de natureza bancária e financeira.
- D. Serviço é toda atividade fornecida no mercado de trabalho, exceto as de natureza bancária e financeira.
- E. Serviço é toda atividade fornecida no mercado de capitais, exceto as de natureza securitária.