Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a qualidade de produtos e serviços, a prevenção e a reparação de danos, a responsabilidade
- A. pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos independe da existência de culpa, mas não abrange todas as vítimas do evento.
- B. do fabricante, do produtor, do construtor nacional ou estrangeiro e do importador pela reparação dos danos causados aos consumidores é subsidiária ao do comerciante ou prestador direto do serviço.
- C. do comerciante independe de culpa, somente na hipótese de não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
- D. do fornecedor de serviços, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, será apurada mediante a verificação de culpa.
- E. pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.