Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerciante
- A. responde da mesma forma que o fabricante, construtor ou produtor, mas apenas se proceder com culpa.
- B. não responde em nenhuma hipótese, já que a responsabilidade se limita ao desenvolvedor do produto (fabricante, construtor ou produtor).
- C. responde subsidiariamente ao fabricante, construtor, produtor ou importador, mas somente na hipótese de não possuírem patrimônio suficiente para indenizar o consumidor.
- D. responde da mesma forma que o fabricante, construtor, produtor ou importador, se estes não puderem ser identificados.
- E. responde apenas no caso de não conservar adequadamente produtos perecíveis.